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Jurisprudência


TJGO 99896-45.2016.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSÍVEL O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. 1. Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do fato, mostra-se impossível a absolvição. 2. Não se há falar em participação de menor importância quando há notória divisão de tarefas, cabendo a cada um dos agentes uma função essencial à consumação do delito 3. Havendo o efetivo apossamento da coisa, ainda que por lapso temporal exíguo, ocorre a consumação do delito de roubo. 4. É imperativa a redução da pena, quando ausente motivação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos do crime. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 99896-45.2016.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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