TJMS 0000003-24.1950.8.12.0025
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -- PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AMPARO NOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ANALISADAS, QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA REPRIMENDA - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial de um dos réus, os coerentes depoimentos dos policiais, a inexistência de o mínimo de prova a alicerçar a tese trazida pelo outro réu na tentativa absolutória, aliados ao conjunto fático-probatório dos autos, são motivos suficientes e capazes de ensejar a condenação. Não há falar em diminuição da pena-base ao mínimo legal, quando o aumento aplicado foi devidamente justificado dentre os parâmetros de legalidade, tais como, a grande quantidade de entorpecente apreendida, bem como a acentuada culpabilidade de um dos acusados. É vedada a progressão do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, para os crimes mencionados no rol dos hediondos e seus assemelhados, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -- PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - AMPARO NOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALIDADE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, ALIADA A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ANALISADAS, QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA REPRIMENDA - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial de um dos réus, os coerentes depoimentos dos policiais, a inexistência de o mínimo de prova a alicerçar a tese trazida pelo outro réu na tentativa absolutória, aliados ao conjunto fático-probatório dos autos, são motivos suficientes e capazes de ensejar a condenação. Não há falar em diminuição da pena-base ao mínimo legal, quando o aumento aplicado foi devidamente justificado dentre os parâmetros de legalidade, tais como, a grande quantidade de entorpecente apreendida, bem como a acentuada culpabilidade de um dos acusados. É vedada a progressão do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, para os crimes mencionados no rol dos hediondos e seus assemelhados, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes.'
Data do Julgamento
:
25/01/2006
Data da Publicação
:
08/02/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Carlos Brandes Garcia
Comarca
:
Bandeirantes
Comarca
:
Bandeirantes
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