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Jurisprudência


TJMS 0000005-32.2012.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § 2.º, B, E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito foi suficiente em demonstrar a autoria delitiva por parte do apelante. II - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos elementos constitutivos da própria infração penal. Com relação à personalidade, é cediço que a dependência toxicológica, por ser um infortúnio, não pode ensejar a exasperação da pena-base (precedentes STJ). Por fim, quanto às circunstâncias do crime, exige-se que estas estejam devidamente fundamentadas em elementos concretos que extrapolem os limites reprimido no tipo penal incriminador, o que não se verifica na espécie. III - Diante da quantidade da pena aplicada, bem como a reincidência do apelante, vislumbro que o regime semiaberto se mostra suficiente para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, § 2.º, b, e § 3.º, do Código Penal).

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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