TJMS 0000007-04.1930.8.12.0012
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EX OFFICIO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO DURANTE AS FÉRIAS - ART. 174 - RECURSO INTERPOSTO DESCONSIDERANDO ESSA PREVISÃO - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - NÃO-CONHECIMENTO. Importa em não conhecimento do recurso a perda do prazo para interposição do apelo sem a necessária observância ao art. 174, do CPC, que dispõe não estarem os processos que tramitam pelo rito sumário sujeitos à suspensão de prazos pela superveniência de férias forenses. APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL ARGUIDA EX OFFICIO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO PELO SISTEMA DPVAT - MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INOVAÇÃO DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Sob pena de configurar supressão de instância, somente as questões de fato suscitadas e debatidas em primeiro grau de jurisdição é que podem ser devolvidas à apreciação do Tribunal. Não obstante as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados tenham por finalidade regulamentar as relações de seguro, não podem elas inovar na ordem jurídica ou mesmo contrariar texto de lei. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR EX OFFICIO - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO DURANTE AS FÉRIAS - ART. 174 - RECURSO INTERPOSTO DESCONSIDERANDO ESSA PREVISÃO - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - NÃO-CONHECIMENTO. Importa em não conhecimento do recurso a perda do prazo para interposição do apelo sem a necessária observância ao art. 174, do CPC, que dispõe não estarem os processos que tramitam pelo rito sumário sujeitos à suspensão de prazos pela superveniência de férias forenses. APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL ARGUIDA EX OFFICIO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A LESÃO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO PELO SISTEMA DPVAT - MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DISCUTIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INOVAÇÃO DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Sob pena de configurar supressão de instância, somente as questões de fato suscitadas e debatidas em primeiro grau de jurisdição é que podem ser devolvidas à apreciação do Tribunal. Não obstante as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados tenham por finalidade regulamentar as relações de seguro, não podem elas inovar na ordem jurídica ou mesmo contrariar texto de lei. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.'
Data do Julgamento
:
01/11/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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