TJMS 0000010-42.1930.8.12.0049
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - AUMENTO DA PENA-BASE EM SEU DOBRO INJUSTIFICADO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - MODIFICAÇÃO DE REGIME NO CRIME DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL - NÃO VERIFICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pode o juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal previsto para o delito, se algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu, porém, deve haver uma coerência entre as circunstâncias desfavoráveis e a personalidade do agente, sua conduta social, primariedade e antecedentes, assim dosando a pena em patamar que justifique a reprimenda no caso concreto. A pena pecuniária deve ser fixada em patamar que se possa realmente ser levado a termo pelo condenado, visto que uma exacerbação resulta em pena inócua. Para os crimes hediondos, como é o caso do tráfico de entorpecentes, não comportam a progressão de regime e as penas devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, conforme o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - AUMENTO DA PENA-BASE EM SEU DOBRO INJUSTIFICADO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - PROGRESSÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - MODIFICAÇÃO DE REGIME NO CRIME DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL - NÃO VERIFICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pode o juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal previsto para o delito, se algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao réu, porém, deve haver uma coerência entre as circunstâncias desfavoráveis e a personalidade do agente, sua conduta social, primariedade e antecedentes, assim dosando a pena em patamar que justifique a reprimenda no caso concreto. A pena pecuniária deve ser fixada em patamar que se possa realmente ser levado a termo pelo condenado, visto que uma exacerbação resulta em pena inócua. Para os crimes hediondos, como é o caso do tráfico de entorpecentes, não comportam a progressão de regime e as penas devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, conforme o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90.'
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
06/12/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Agua Clara
Comarca
:
Agua Clara
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