TJMS 0000012-82.2012.8.12.0034
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVO RETIDO - DESPROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS É inadmissível o chamamento ao processo nas ações que versam sobre obrigação de dar coisa certa, como no caso de medicamentos. O Ministério Público Estadual possui legitimidade para propor ação que visa a proteção de interesse individual indisponível saúde de pessoa idosa e hipossuficiente. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (União, Estados e Municípios, em conjunto ou isoladamente) garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVO RETIDO - DESPROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS É inadmissível o chamamento ao processo nas ações que versam sobre obrigação de dar coisa certa, como no caso de medicamentos. O Ministério Público Estadual possui legitimidade para propor ação que visa a proteção de interesse individual indisponível saúde de pessoa idosa e hipossuficiente. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (União, Estados e Municípios, em conjunto ou isoladamente) garantir o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Glória de Dourados
Comarca
:
Glória de Dourados
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