TJMS 0000013-72.2017.8.12.0008
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO TEMPO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A revogação do livramento condicional implica na impossibilidade de ser concedido ao réu novo livramento e o desprezo do tempo em que ficou em liberdade para fins de cumprimento de pena.
Tendo em vista que decisão que revogou o livramento condicional foi proferida em 08.04.2010 e que o prazo prescricional é de 8 anos, conclui-se que não transcorreu lapso temporal suficiente, devendo ser mantida a decisão agravada.
Com o parecer, recurso não provido
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO TEMPO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A revogação do livramento condicional implica na impossibilidade de ser concedido ao réu novo livramento e o desprezo do tempo em que ficou em liberdade para fins de cumprimento de pena.
Tendo em vista que decisão que revogou o livramento condicional foi proferida em 08.04.2010 e que o prazo prescricional é de 8 anos, conclui-se que não transcorreu lapso temporal suficiente, devendo ser mantida a decisão agravada.
Com o parecer, recurso não provido
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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