main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000017-35.1950.8.12.0016

Ementa
Apelação Cível - Ação Ordinária De Indenização - Seguro - Furto Simples - Risco Excluído Pelo Contrato De Seguro Que Prevê Cobertura Apenas Para As Hipóteses De Furto Qualificado - Impossibilidade Da Parte Contratante De Distinguir A Simples Subtração Do Roubo - Cláusula Contratual Não Suficientemente Conhecida Pelo Segurado Que Firma Contrato De Adesão - Ação Procedente - Recurso Improvido.'

Data do Julgamento : 13/08/2001
Data da Publicação : 31/08/2001
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
Mostrar discussão