TJMS 0000017-35.1950.8.12.0016
Ementa:
Apelação Cível - Ação Ordinária De Indenização - Seguro - Furto Simples - Risco Excluído Pelo Contrato De Seguro Que Prevê Cobertura Apenas Para As Hipóteses De Furto Qualificado - Impossibilidade Da Parte Contratante De Distinguir A Simples Subtração Do Roubo - Cláusula Contratual Não Suficientemente Conhecida Pelo Segurado Que Firma Contrato De Adesão - Ação Procedente - Recurso Improvido.'
Ementa
Apelação Cível - Ação Ordinária De Indenização - Seguro - Furto Simples - Risco Excluído Pelo Contrato De Seguro Que Prevê Cobertura Apenas Para As Hipóteses De Furto Qualificado - Impossibilidade Da Parte Contratante De Distinguir A Simples Subtração Do Roubo - Cláusula Contratual Não Suficientemente Conhecida Pelo Segurado Que Firma Contrato De Adesão - Ação Procedente - Recurso Improvido.'
Data do Julgamento
:
13/08/2001
Data da Publicação
:
31/08/2001
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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