TJMS 0000021-94.1940.8.12.0025
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA MORTE DO IMPETRANTE POR SER DIREITO PERSONALÍSSIMO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PELO FALECIMENTO DO IMPETRANTE QUE PRETENDIA O PERCEBIMENTO DE VENCIMENTOS EM ATRASO E ESTES FORAM PAGOS - PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. Advindo a morte do impetrante, ocorre a substituição processual no mandado de segurança desde que o direito material pleiteado não seja personalíssima, tal qual o direito de funcionário público receber o vencimento na íntegra. Se o impetrante falecer no curso do mandado de segurança em que se pedia o pagamento de salário em atraso e estes são efetivados em obediência à liminar concedida, carece de interesse para a continuidade do feito, porque com o falecimento do funcionário cessa o pagamento de salários futuros.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PELA MORTE DO IMPETRANTE POR SER DIREITO PERSONALÍSSIMO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PELO FALECIMENTO DO IMPETRANTE QUE PRETENDIA O PERCEBIMENTO DE VENCIMENTOS EM ATRASO E ESTES FORAM PAGOS - PROCESSO EXTINTO POR FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. Advindo a morte do impetrante, ocorre a substituição processual no mandado de segurança desde que o direito material pleiteado não seja personalíssima, tal qual o direito de funcionário público receber o vencimento na íntegra. Se o impetrante falecer no curso do mandado de segurança em que se pedia o pagamento de salário em atraso e estes são efetivados em obediência à liminar concedida, carece de interesse para a continuidade do feito, porque com o falecimento do funcionário cessa o pagamento de salários futuros.'
Data do Julgamento
:
23/01/2006
Data da Publicação
:
01/02/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Bandeirantes
Comarca
:
Bandeirantes
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