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Jurisprudência


TJMS 0000025-13.1930.8.12.0016

Ementa
' RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À MEDIDA - APLICAÇÃO DAS REGRAS COMUNS DO CPC. Segundo a jurisprudência do STJ, a chamada inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor não é automática, dependendo de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa, em momento anterior a sentença. Ausentes os requisitos inerentes à aplicação do preceito, devem ser utilizadas as regras comuns do Código de Processo Civil. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSUMIDORA QUE ALEGA TER SIDO IMPEDIDA DE EFETUAR COMPRAS EM SUPERMERCADO EM FUNÇÃO DE RIXA POLÍTICA DE SEU ESPOSO COM O CONSORTE DA GERENTE DO ESTABELECIMENTO - NEGATIVA ABSOLUTA DA VERSÃO - DESLOCAMENTO DO ÔNUS DA PROVA À POSTULANTE - QUADRO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO E INAPTO À FORMAÇÃO DE UM CONVENCIMENTO JUDICIAL SEGURO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Segundo a regra dos ônus probatórios processuais (art. 333, I, do CPC), se o réu nega pura e simplesmente os fatos alegados pelo autor trata-se de negativa absoluta, ou indeterminada, a qual desloca ao postulante a obrigação de evidenciar a veracidade de sua pretensão, sob pena de, não o fazendo, arcar com o julgamento de improcedência do pleito, pois ao magistrado é vedado proferir juízo de condenação, caso inexistam nos autos elementos aptos a afastar suas dúvidas e embasar um convencimento seguro quanto ao êxito do litígio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VALOR ARBITRADO COM BASE NO MONTANTE DA CAUSA - FIXAÇÃO ERRADA, PORQUANTO EM CASOS TAIS SE DEVE OBEDECER AO ART. 20, § 4º. DO CPC - DECISÃO REFORMADA. A condenação em honorários advocatícios, em casos em que inexiste condenação, não se atrela ao valor dado à causa, mas sim, em consonância com as diretrizes do § 4º do art. 20 do CPC, merecendo reforma a sentença que aplica incorretamente as regras sucumbenciais inerentes à hipótese. '

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : 19/10/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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