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Jurisprudência


TJMS 0000025-81.2008.8.12.0047

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 1º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO – ACOLHIDO EM PARTE – DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CORREÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se as provas dos autos indicam somente que a lesão causada à vítima causou perigo de vida, sem demonstrar, entretanto, que a suposta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deve ser afastada a qualificadora do inciso I do § 1º do artigo 129 do CP, mantendo-se mantida, no entanto, aquela prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal. Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos inerentes ao crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que a sentença desviou-se em parte de tais diretrizes, promove-se a correção. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover em parte, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor.

Data do Julgamento : 06/11/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Terenos
Comarca : Terenos
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