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Jurisprudência


TJMS 0000028-97.2011.8.12.0025

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 - DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DOLO COMPROVADO - IRRELEVÂNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL PREJUDICIAIS AO AGENTE - AUMENTO JUSTIFICADO - REPRIMENDA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Restando devidamente comprovado nos autos pela farta prova documental e testemunhal que o agente, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, efetuou compras de medicamentos, material de expediente e de combustível dispensando procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei, sua conduta subsume-se ao caput do artigo 89 da Lei de Licitações. É prescindível, para a caracterização do delito previsto no caput do art. 89 da Lei 8.666/93, a ocorrência de qualquer resultado naturalístico, ou seja, o delito se perfaz, com a mera dispensa ou afirmação de que a licitação é inexigível, fora das hipóteses previstas em lei. É crime de perigo abstrato, portanto, indiferente a obtenção de vantagem pelo agente público ou terceiro, bem como de prejuízo ou não à Administração. Mantém-se a pena-base fixada um pouco acima do patamar mínimo quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são prejudiciais ao agente.

Data do Julgamento : 17/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes