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Jurisprudência


TJMS 0000033-04.2011.8.12.0031

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE NÃO COMPROVA O TIPO E O GRAU DA LESÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA DE OFÍCIO - NECESIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SENTENÇA ANULADA. Tendo em vista que para se chegar ao quantum indenizatório é necessário prova pericial, que constate o tipo e o grau de invalidez do beneficiário do seguro DPVAT, a nulidade da sentença é medida que se impõe, com o retorno dos autos ao juízo de base para pleno esclarecimento dos pontos controvertidos.

Data do Julgamento : 19/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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