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Jurisprudência


TJMS 0000041-87.2010.8.12.0007

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUIZ SINGULAR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - OBJETO DO MÉRITO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO-CONHECIMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE DEMANDEM ESFORÇOS DE GRANDE E MÉDIO PORTE - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É vedada a inovação da lide quando a matéria, dita de ordem pública, além de ser objeto do mérito da demanda, não foi enfrentada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância. Sendo de adesão o contrato de seguro, as cláusulas contratuais deverão ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, e, verificando-se a invalidez permanente do segurado para ocupações que demandam grande e médio esforço, o pagamento do prêmio contratado é medida que se impõe. '

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : 05/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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