TJMS 0000044-14.2011.8.12.0005
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLUIÇÃO AMBIENTAL - DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO OCORRIDA EM RELAÇÃO À AUTARQUIA ESTADUAL - PRAZO QUINQUENAL NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA - DECRETO Nº 20.910/32 - ENTENDIMENTO ATUAL DA CORTE SUPERIOR - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento atual e pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1251993/PR), incide nas condenações da Fazenda Pública o prazo quinquenal fixado pelo Decreto nº 20.910/32. Sendo o ato danoso praticado em 23.09.2005 - concessão pela autarquia da Licença de Operação da siderúrgica, sem o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, a prescrição extintiva operou-se em 23.09.2010, restando, portanto, prescrita a ação ajuizada em 15.12.2010, em relação ao Ente Público. APELAÇÃO DA AUTARQUIA - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO - RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO DA EMPRESA SIDERÚRGICA - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DA AÇÃO QUE VISA A REPARAÇÃO CIVIL PELOS DANOS PROVOCADOS - ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A prescrição da reparação civil por danos é trienal, conforme dispõe o art. 206, § 3º, V do Código Civil. Sendo o ato danoso provocado no ano de 2005, operou-se a prescrição da pretensão indenizatória ajuizada no ano de 2010.
Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLUIÇÃO AMBIENTAL - DANOS PROVOCADOS POR ATIVIDADE SIDERÚRGICA - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO OCORRIDA EM RELAÇÃO À AUTARQUIA ESTADUAL - PRAZO QUINQUENAL NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA - DECRETO Nº 20.910/32 - ENTENDIMENTO ATUAL DA CORTE SUPERIOR - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento atual e pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1251993/PR), incide nas condenações da Fazenda Pública o prazo quinquenal fixado pelo Decreto nº 20.910/32. Sendo o ato danoso praticado em 23.09.2005 - concessão pela autarquia da Licença de Operação da siderúrgica, sem o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, a prescrição extintiva operou-se em 23.09.2010, restando, portanto, prescrita a ação ajuizada em 15.12.2010, em relação ao Ente Público. APELAÇÃO DA AUTARQUIA - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO - RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO DA EMPRESA SIDERÚRGICA - PRELIMINAR SUSCITADA EX OFFICIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL DA AÇÃO QUE VISA A REPARAÇÃO CIVIL PELOS DANOS PROVOCADOS - ART. 206, § 3º, V DO CÓDIGO CIVIL - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A prescrição da reparação civil por danos é trienal, conforme dispõe o art. 206, § 3º, V do Código Civil. Sendo o ato danoso provocado no ano de 2005, operou-se a prescrição da pretensão indenizatória ajuizada no ano de 2010.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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