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Jurisprudência


TJMS 0000046-23.2017.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E FRAGILIDADE DOS ARGUMENTOS DA DEFESA – CONFISSÃO DO ACUSADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. A quantidade e natureza da droga, as circunstâncias do crime e as condições pessoais do acusado, sua confissão espontânea, aliados aos depoimentos das testemunhas levam à segura conclusão de que o apelante fazia mercancia da droga. Assim, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, pois não configurado a sua finalidade para consumo pessoal ou com amigos, sem finalidade de lucro, da figura previstas no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. 2. Nos termos do art. 33, §2º, "b" e §3º do CP, bem assim, a súmula 269 do STJ, não cabe abrandamento para o regime semiaberto, se a pena fixada é maior que 04 anos e o réu é reincidente. APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES – COMPENSAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. O STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, da Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou a entendimento de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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