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Jurisprudência


TJMS 0000047-98.2015.8.12.0046

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – RÉU REINCIDENTE – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e ao comportamento doloso do recorrente, voltado à traficância. - Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por não haver restado preenchidos, os requisitos para a causa de diminuição da pena, notadamente por ser reincidente. - Considerando que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos e o réu é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (art.44, III, do CP), assim como a concessão de sursis (art.77,caput e inc.II, do mesmo codex), porquanto não atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. - Sentença Mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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