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Jurisprudência


TJMS 0000051-60.2012.8.12.0008

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - APURAÇÃO UNILATERAL - NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PAGAMENTO INDEVIDO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor e não por negligência da empresa prestadora do serviço na manutenção do aparelho, não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas. A não comprovação de que suposta fraude/irregularidade no medidor de energia elétrica tenha sido causada pelo consumidor, caracteriza conduta ilícita, ensejando o dever de indenizar. Se o quantum indenizatório foi fixado razoavelmente e proporcionalmente aos danos morais experimentados pelo consumidor em razão da conduta ilícita, deve ser mantida a quantia fixada na sentença. O STJ firmou o entendimento de que basta a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor na cobrança indevida de serviços públicos concedidos. Os juros de mora, nas hipóteses de reparação por danos morais em caso de responsabilidade civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54/STJ.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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