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Jurisprudência


TJMS 0000058-70.2012.8.12.0002

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO VISANDO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER. Se o magistrado singular não fundamentou o agravamento do regime a ser cumprido pelo apelante, e a quantidade de droga apreendida é pequena (06 pedras de crack, pesando 07 gramas, e 49 gramas de pasta base de cocaína), deve ser fixado o regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, "C" do CP. Não se substitui a pena daquele que faz do tráfico de drogas o seu meio de vida.

Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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