main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000062-06.2015.8.12.0034

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DESACATO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO INCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO. Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna. A mera negativa de autoria por parte do acusado, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em um sólido e harmonioso conjunto de provas. Constatada a ocorrência da chamada "confissão qualificada", impossível cogitar-se sua aplicação para fins de redução de pena. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Glória de Dourados
Comarca : Glória de Dourados
Mostrar discussão