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Jurisprudência


TJMS 0000067-88.2012.8.12.0048

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA.   I) Constatado dos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, ainda que de forma sucinta, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação II) Preliminar rejeitada. MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO - ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO - DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECOLHIMENTO - PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE - PROVA DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS - AUTORA QUE NÃO PRESTAVA SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NA ÉPOCA DO NASCIMENTO DO FILHO - RESPONSABILIDADE DO INSS PELO PAGAMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO INSTITUTO EM CONCEDER O BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO - SENTENÇA REFORMADA QUANTO A ESTE PONTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. Deve ser afasta da a condenação do Município réu ao pagamento de indenização correspondente ao salário maternidade devido à autora na época do nascimento de seu filho, uma vez que não estava empregada, de modo que a responsabilidade pelo pagamento do benefício é do INSS, sendo que não foi comprovada nos autos a alegação de que o referido instituto deixou de concedê-lo por ausência de documento que deveria ter sido fornecido pelo Município. Os elementos dos autos não são suficientes para embasar a condenação operada em primeira instância. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos, razão pela qual não deve ser essa verba incluída na condenação. Recurso do Município réu conhecido com rejeição da preliminar de nulidade da sentença e, quanto ao mérito, parcialmente provido para reformar a sentença e afastar a condenação ao pagamento de indenização substitutiva do salário maternidade e danos materiais. Recurso adesivo da autora conhecido e provido para reformar a sentença impugnada e condenar o réu ao depósito dos valores relativos ao FGTS pelo período por ela trabalhado.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Rio Negro
Comarca : Rio Negro
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