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Jurisprudência


TJMS 0000068-79.2011.8.12.0025

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AFASTADA - DIREITO DO GENITOR EM COBRAR A INTEGRALIDADE DA VERBA INDENIZATÓRIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No tocante à legitimidade ad causam, sabe-se que para que o autor e o réu sejam partes legítimas é fundamental que, quanto ao primeiro, haja uma ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo, ou seja, em princípio deve ser titular da situação jurídica afirmada em juízo, conforme disposto no artigo 6º, do CPC, enquanto que ao réu é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Ainda que existam outros beneficiários, poderá o genitor pleitear o recebimento da integralidade da verba indenizatória. Eventual acertamento de contas deverá ser feito entre as partes interessadas, eximindo-se de qualquer obrigação a Seguradora que já houver pago a integralidade da indenização a qualquer um dos beneficiários. É certo que a vítima só estará incorrendo em prejuízo a partir do momento em que houve o acidente automobilístico que causou o óbito de seu filho. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes
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