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Jurisprudência


TJMS 0000069-75.2012.8.12.0010

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT. A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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