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Jurisprudência


TJMS 0000069-88.2015.8.12.0004

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO E RESISTÊNCIA - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RESISTÊNCIA - PROVA SUFICIENTE - PENA-BASE - ANÁLISE CORRETA DO JULGADOR - REINCIDÊNCIA - EXCLUSÃO DEVIDA - MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Verifica-se a consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e roubo quando aquela conduta foi praticada apenas como fase do delito contra o patrimônio, sendo o réu surpreendido ainda durante a subtração com o armamento. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado resistiu a abordagem policial, inclusive efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes, resta incabível o pleito absolutório. Incabível majoração da pena-base ou redução ao mínimo legal quando o julgador procedeu à correta análise das circunstâncias judicias fixando a reprimenda em atenção aos critérios previstos no art. 59, do Código Penal. Se o acusado ostenta apenas uma condenação transitada em julgado, a qual foi utilizada para exasperação da pena-base eventual manutenção da mesma como agravante acarretaria bis in idem na dosimetria sendo devida sua exclusão. Tendo o julgador fundamentado suficientemente a elevação da reprimenda no patamar médio pela incidência das majorantes do crime de roubo resta incabível qualquer redução. Apelação do 'Parquet' a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena e Apelo defensivo a que se dá parcial provimento para excluir a reincidência.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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