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Jurisprudência


TJMS 0000074-31.2013.8.12.0053

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO. Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida pregressa do réu, que registra uma condenação por tráfico de drogas, é de rigor reconhecer que a substância apreendida não era destinada à utilização pessoal dele, e sim para a venda, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Dois Irmãos do Buriti
Comarca : Dois Irmãos do Buriti
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