TJMS 0000075-41.2016.8.12.0043
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9° DO CP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – EXPRESSO – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES DERIVADAS DO CRIME - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano, sendo ademais prevista no art. 91, I do Código Penal tal condenação em reparação de danos como efeito da sentença condenatória definitiva, com cunho imperativo.
Ademais, se ocorreu pedido expresso de tal indenização, do qual o réu pôde se defender, deve ser mantida tal condenação, pois, em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", em que o dano decorre da própria prática delituosa então, não se exige que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova de abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral em tal caso é presumido.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 § 9° DO CP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE – EXPRESSO – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES DERIVADAS DO CRIME - INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano, sendo ademais prevista no art. 91, I do Código Penal tal condenação em reparação de danos como efeito da sentença condenatória definitiva, com cunho imperativo.
Ademais, se ocorreu pedido expresso de tal indenização, do qual o réu pôde se defender, deve ser mantida tal condenação, pois, em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", em que o dano decorre da própria prática delituosa então, não se exige que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova de abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral em tal caso é presumido.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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