TJMS 0000079-73.2013.8.12.0014
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REGIME PRISIONAL - MANTIDO - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre a prática delitiva denunciada, impõe-se manter a condenação. O pedido de alteração das condições do cumprimento de pena, por suposta ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca, deve ser formulado perante o respectivo juízo da Execução Penal, estando a análise diretamente nesta Corte inviabilizada pela vedação da supressão de instância. Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - REGIME PRISIONAL - MANTIDO - VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre a prática delitiva denunciada, impõe-se manter a condenação. O pedido de alteração das condições do cumprimento de pena, por suposta ausência de estabelecimento prisional adequado na Comarca, deve ser formulado perante o respectivo juízo da Execução Penal, estando a análise diretamente nesta Corte inviabilizada pela vedação da supressão de instância. Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
27/06/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
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