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Jurisprudência


TJMS 0000089-91.2003.8.12.0039

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - PERIGO DE VIDA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES - FALTA DE EXAME COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - EXAME DE CORPO DE DELITO CONSTATANDO A GRAVIDADE - REFORMA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 33 DO CP - IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação para lesão corporal simples, pelo fato de não ter sido feito o exame complementar, se foi suprido pelo laudo de exame de corpo de delito, efetuado logo após o crime, que demonstrou a existência do perigo de vida. Não merece reforma a decisão que, ao fixar o regime semi-aberto, explicita as circunstâncias judiciais que a justificam.'

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : 11/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Nildo de Carvalho
Comarca : Pedro Gomes
Comarca : Pedro Gomes
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