TJMS 0000092-56.2015.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECORRENTE ELIANE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 2/3 – ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM 1/3 DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O conjunto probatório, constituído sobretudo de prova testemunhal formada a partir de relatos dos policiais e delegado de polícia que atuaram no momento do flagrante, além de informações no sentido de que no imóvel havia um ponto de distribuição de drogas mantido pelos recorrentes, resulta descabido o pedido de absolvição.
Diante da falta de fundamentação na sentença para estabelecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado na razão de 1/3, deve ser aplicada em favor do réu a redutora na fração máxima de 2/3.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECORRENTE RAFAEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – INDEVIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 2/3 – ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM 1/3 DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma vez que não há nos autos prova da existência de condenações criminais definitivas em face do réu, mostra-se descabida a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes.
Por ser próprio da conduta do traficante a busca egoísta do lucro, descabe a negativação da circunstância do motivo do crime sem base em outro fundamento.
Os danos sociais e familiares causados pelo tráfico de drogas são consequências normais que decorrem dessa prática criminosa, razão pela qual não justificam por si só a negativação da circunstância.
Diante da falta de fundamentação na sentença para estabelecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado na razão de 1/3, deve ser aplicada em favor do réu a redutora na fração máxima de 2/3.
Recurso provido em parte.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECORRENTE ELIANE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 2/3 – ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM 1/3 DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O conjunto probatório, constituído sobretudo de prova testemunhal formada a partir de relatos dos policiais e delegado de polícia que atuaram no momento do flagrante, além de informações no sentido de que no imóvel havia um ponto de distribuição de drogas mantido pelos recorrentes, resulta descabido o pedido de absolvição.
Diante da falta de fundamentação na sentença para estabelecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado na razão de 1/3, deve ser aplicada em favor do réu a redutora na fração máxima de 2/3.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECORRENTE RAFAEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – INDEVIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE 2/3 – ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM 1/3 DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma vez que não há nos autos prova da existência de condenações criminais definitivas em face do réu, mostra-se descabida a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes.
Por ser próprio da conduta do traficante a busca egoísta do lucro, descabe a negativação da circunstância do motivo do crime sem base em outro fundamento.
Os danos sociais e familiares causados pelo tráfico de drogas são consequências normais que decorrem dessa prática criminosa, razão pela qual não justificam por si só a negativação da circunstância.
Diante da falta de fundamentação na sentença para estabelecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado na razão de 1/3, deve ser aplicada em favor do réu a redutora na fração máxima de 2/3.
Recurso provido em parte.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Data do Julgamento
:
19/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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