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Jurisprudência


TJMS 0000094-74.2015.8.12.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 366 KG (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM FUNDO FALSO DE CAMINHÃO BAÚ - DROGA QUE SERIA TRANSPORTADA AO ESTADO DE SÃO PAULO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM COLABORAÇÃO DO APELADO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTADA A REDUTORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA SUPERIOR AO PATAMAR LEGAL QUE PERMITE A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL – RECURSO PROVIDO. I Inviável a aplicação da minorante do art. 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/06, eis que o modus operandi e a vultosa quantidade da droga (366 kg de maconha) transportada com destino a outro Estado demonstram que o agente contribuiu para as atividades de organização criminosa, ainda que de forma eventual; II O afastamento do tráfico privilegiado, in casu, resulta como consequência lógica, no redimensionamento da pena imposta ao Apelado; III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. Recurso ministerial ao qual, com o parecer, se dá provimento, para afastar a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, e consequentemente, redimensionar a pena do Apelado, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e impor o regime fechado.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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