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Jurisprudência


TJMS 0000096-72.2015.8.12.0036

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE TRÂNSITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 331 DO CP – CONTRARIEDADE À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) – TESE NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO . I - O acervo probatório presente nos autos é robusto e suficiente para amparar a condenação do réu pela prática do delito de embriaguez ao volante, em consonância com as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e com a confissão do apelante, em ambas as fases, no qual assume ter ingerido bebida alcoólica. II – Quanto ao delito de desacato, embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar ofensa de direito de outrem. Inexiste incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal (desacato) e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, porquanto o Código Penal não pune a liberdade de expressão, mas sim o excesso no seu exercício. Ademais, a questão controversa já restou pacificada na Corte da Cidadania no julgamento do HC n.º 379269/MS, em 24/05/2017, pela 3ª Seção do STJ. COM O PARECER – RECUSO NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
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