TJMS 0000099-69.2015.8.12.0022
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – PENAL E PROCESSO PENAL – CRIME DE LATROCÍNIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO RAPHAEL– ACOLHIDO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Não havendo provas suficientes no contexto probatório para a condenação do agente pela falta de elementos capazes de revelar a autoria delitiva aplica-se o principio in dúbio pro reo para absolver o agente diante da insegura convicção.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU RENATO CONDENAÇÃO RATIFICADA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA FURTO OU HOMICÍDIO E ROUBO INCABÍVEL PENA-BASE MANTIDA - INCIDÊNCIA DE MAJORANTE DO § 2º DO ART. 157 AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE – IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA ILEGALIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PARTE EX OFFICIO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
A desclassificação do crime de latrocínio para furto ou homicídio e roubo não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era de subtrair coisa alheia móvel da vítima e para não ser identificado, posteriormente, ceifou a vida desta.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
Reconhecida, ex officio, a atenuante da confissão espontânea, porquanto a confissão qualificada do acusado, dá enseja a aplicação de confissão espontânea, ainda mais quando, neste caso, tal confissão foi utilizada como fundamento para a condenação. Precedentes STJ.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU LUCAS CONDENAÇÃO RATIFICADA RECURSO IMPROVIDO ART. 580 CPP DECOTAÇÃO DAS MAJORANTES DO § 2º DO ART. 157 DO CP AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU ELVIS HENRIQUE CONDENAÇÃO RATIFICADA – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL NÃO ACOLHIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA FURTO INCABÍVEL PATAMAR DA MAJORANTE INCURSA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, CP MANTIDO RECURSO IMPROVIDO EX OFFICIO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA ART. 580 CPP DECOTAÇÃO DAS MAJORANTES DO § 2º DO ART. 157 DO CP AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
Incabível a absolvição imprópria e a consequente aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial, porquanto segundo laudo pericial, o apelante não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, de modo que não pode ser considerado.
Inviável o aumento do patamar da minorante prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, porquanto embora de forma sucinta, restou fundamentado na sentença atacada que, em virtude da semi-imputabilidade do apelante, por ser portador de retardo mental leve, merecia uma redução de 1/3.
A desclassificação do crime de latrocínio para furto não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que o réu aderiu a conduta dos demais corréus, cuja intenção era de subtrair coisa alheia móvel da vítima e para não serem identificados, posteriormente, ceifaram a vida desta.
Reconhecida, ex officio, a atenuante da confissão espontânea, porquanto a confissão qualificada do acusado, dá enseja a aplicação de confissão espontânea, ainda mais quando, neste caso, tal confissão foi utilizada como fundamento para a condenação. Precedentes STJ.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU JEFERSON DOUGLAS CONDENAÇÃO RATIFICADA – PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVOSO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INCABÍVEL – PENA-BASE MANTIDA - INCIDÊNCIA DE MAJORANTE DO § 2º DO ART. 157 AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA ILEGALIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PARTE
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
A participação de crime menos gravoso e participação de menor importância só devem ser reconhecidas quando a atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – PENAL E PROCESSO PENAL – CRIME DE LATROCÍNIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO RAPHAEL– ACOLHIDO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Não havendo provas suficientes no contexto probatório para a condenação do agente pela falta de elementos capazes de revelar a autoria delitiva aplica-se o principio in dúbio pro reo para absolver o agente diante da insegura convicção.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU RENATO CONDENAÇÃO RATIFICADA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA FURTO OU HOMICÍDIO E ROUBO INCABÍVEL PENA-BASE MANTIDA - INCIDÊNCIA DE MAJORANTE DO § 2º DO ART. 157 AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE – IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA ILEGALIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PARTE EX OFFICIO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
A desclassificação do crime de latrocínio para furto ou homicídio e roubo não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era de subtrair coisa alheia móvel da vítima e para não ser identificado, posteriormente, ceifou a vida desta.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
Reconhecida, ex officio, a atenuante da confissão espontânea, porquanto a confissão qualificada do acusado, dá enseja a aplicação de confissão espontânea, ainda mais quando, neste caso, tal confissão foi utilizada como fundamento para a condenação. Precedentes STJ.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU LUCAS CONDENAÇÃO RATIFICADA RECURSO IMPROVIDO ART. 580 CPP DECOTAÇÃO DAS MAJORANTES DO § 2º DO ART. 157 DO CP AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU ELVIS HENRIQUE CONDENAÇÃO RATIFICADA – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL NÃO ACOLHIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA FURTO INCABÍVEL PATAMAR DA MAJORANTE INCURSA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, CP MANTIDO RECURSO IMPROVIDO EX OFFICIO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA ART. 580 CPP DECOTAÇÃO DAS MAJORANTES DO § 2º DO ART. 157 DO CP AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
Incabível a absolvição imprópria e a consequente aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial, porquanto segundo laudo pericial, o apelante não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, de modo que não pode ser considerado.
Inviável o aumento do patamar da minorante prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, porquanto embora de forma sucinta, restou fundamentado na sentença atacada que, em virtude da semi-imputabilidade do apelante, por ser portador de retardo mental leve, merecia uma redução de 1/3.
A desclassificação do crime de latrocínio para furto não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que o réu aderiu a conduta dos demais corréus, cuja intenção era de subtrair coisa alheia móvel da vítima e para não serem identificados, posteriormente, ceifaram a vida desta.
Reconhecida, ex officio, a atenuante da confissão espontânea, porquanto a confissão qualificada do acusado, dá enseja a aplicação de confissão espontânea, ainda mais quando, neste caso, tal confissão foi utilizada como fundamento para a condenação. Precedentes STJ.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS COM RELAÇÃO AO RÉU JEFERSON DOUGLAS CONDENAÇÃO RATIFICADA – PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVOSO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA INCABÍVEL – PENA-BASE MANTIDA - INCIDÊNCIA DE MAJORANTE DO § 2º DO ART. 157 AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA ILEGALIDADE REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PARTE
Comprovada a autoria e materialidade do crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da condenação do agente.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
A participação de crime menos gravoso e participação de menor importância só devem ser reconhecidas quando a atuação de um dos agentes for ínfima. Havendo participação efetiva de cada um dos autores na execução do crime, impossível se aplicar a referida minorante.
As majorantes do artigo 157, §2º, do Código Penal, não se aplicam aos casos de latrocínio (§3º), por questões topográficas e ainda considerando o tratamento mais rigoroso deste último.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Anaurilândia
Comarca
:
Anaurilândia
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