TJMS 0000108-41.2010.8.12.0043
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À POSSE IMEDIATA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - TESE NÃO ACOLHIDA - DIREITO DO CANDIDATO - ATO VINCULADO - PRECEDENTES STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Apontado nas razões recursais o suposto erro na decisão que se pretende reformar, não há falar em afronta à dialeticidade. Não se trata de mera expectativa de direito à posse, quando o candidato é aprovado dentro das vagas previstas no edital para o concurso público para ingressa em carreira pública, consistindo em direito subjetivo do candidato à posse, pois se trata de ato vinculado , conforme precedentes do STF.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À POSSE IMEDIATA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - TESE NÃO ACOLHIDA - DIREITO DO CANDIDATO - ATO VINCULADO - PRECEDENTES STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Apontado nas razões recursais o suposto erro na decisão que se pretende reformar, não há falar em afronta à dialeticidade. Não se trata de mera expectativa de direito à posse, quando o candidato é aprovado dentro das vagas previstas no edital para o concurso público para ingressa em carreira pública, consistindo em direito subjetivo do candidato à posse, pois se trata de ato vinculado , conforme precedentes do STF.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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