TJMS 0000117-95.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO DA PENA-BASE - NÃO CABÍVEL - CONDENAÇÃO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - AGENTES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em aumento das penas-base fixadas, se estas já foram fixadas acima do mínimo legal, em conformidade com fundamentação adotada pelo magistrado. Deve ser mantida a sentença absolutória quanto ao crime de associação ao tráfico se inexistem provas de que os agentes estavam associados, de forma permanente e estável para a prática de tráfico de drogas. Mantém-se a causa de diminuição trazida pelo trazida pelo art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 se os agentes são primários, sem antecedentes e não há comprovação inequívoca que se dediquem à atividades criminosas ou integrem organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE REINCIDÊNCIA POSSIBILIDADE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 PATAMAR ALTERADO PARA 1/5 - TRÁFICO PRIVILEGIADO PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME FECHADO FIXADO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO POSSIBILIDADE - ATENDIMENTO AO ART. 33, § 2º, "B", e § 3º CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão e as confissões extrajudiciais dos agentes, demonstrando que os apelantes transportavam substância entorpecente, não há falar em absolvição do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Se as consequências do crime foram fundamentadas com circunstâncias inerentes ao tipo penal, e inexistem elementos para a aferição da personalidade do agente, tais circunstâncias devem ser afastadas, reduzindo-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se a confissão extrajudicial do agente foi utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. Conforme entendimento pacífico do STJ é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, por serem igualmente preponderantes nos termos do art. 67, CP. Embora incabível a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado no grau máximo (2/3), no caso em tela é proporcional estabelecer a redução em 1/5, em atenção às circunstâncias judiciais e a qualidade e quantidade de droga (um quilo e dezesseis gramas de cocaína). A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do crime de tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, III, CP (as circunstâncias do crime - natureza e quantidade da droga: pouco mais de um quilo de cocaína - indicam que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito). DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CORRÉU GABRIEL CAMARGO DOS SANTOS, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AOS CORRÉUS WASHINGTON ARANDA BARBOZA E GABRIEL CAMARGO DOS SANTOS E COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AO CORRÉU EDIMILSON TORNACIOLI SEVERINO - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS - IDENTIDADES DE SITUAÇÃO POSSIBILIDADE. Ocorrendo situação fática e processual idêntica dos corréus em relação aos agentes, os direitos conquistados por estes devem ser estendidos àqueles (CPP, art. 580).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUMENTO DA PENA-BASE - NÃO CABÍVEL - CONDENAÇÃO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - AGENTES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em aumento das penas-base fixadas, se estas já foram fixadas acima do mínimo legal, em conformidade com fundamentação adotada pelo magistrado. Deve ser mantida a sentença absolutória quanto ao crime de associação ao tráfico se inexistem provas de que os agentes estavam associados, de forma permanente e estável para a prática de tráfico de drogas. Mantém-se a causa de diminuição trazida pelo trazida pelo art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 se os agentes são primários, sem antecedentes e não há comprovação inequívoca que se dediquem à atividades criminosas ou integrem organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE REINCIDÊNCIA POSSIBILIDADE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 PATAMAR ALTERADO PARA 1/5 - TRÁFICO PRIVILEGIADO PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME FECHADO FIXADO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO POSSIBILIDADE - ATENDIMENTO AO ART. 33, § 2º, "B", e § 3º CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão e as confissões extrajudiciais dos agentes, demonstrando que os apelantes transportavam substância entorpecente, não há falar em absolvição do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06. Se as consequências do crime foram fundamentadas com circunstâncias inerentes ao tipo penal, e inexistem elementos para a aferição da personalidade do agente, tais circunstâncias devem ser afastadas, reduzindo-se a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se a confissão extrajudicial do agente foi utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. Conforme entendimento pacífico do STJ é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, por serem igualmente preponderantes nos termos do art. 67, CP. Embora incabível a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado no grau máximo (2/3), no caso em tela é proporcional estabelecer a redução em 1/5, em atenção às circunstâncias judiciais e a qualidade e quantidade de droga (um quilo e dezesseis gramas de cocaína). A aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do crime de tráfico de drogas, tratando-se de mera causa de diminuição de pena. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, III, CP (as circunstâncias do crime - natureza e quantidade da droga: pouco mais de um quilo de cocaína - indicam que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito). DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CORRÉU GABRIEL CAMARGO DOS SANTOS, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AOS CORRÉUS WASHINGTON ARANDA BARBOZA E GABRIEL CAMARGO DOS SANTOS E COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AO CORRÉU EDIMILSON TORNACIOLI SEVERINO - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS - IDENTIDADES DE SITUAÇÃO POSSIBILIDADE. Ocorrendo situação fática e processual idêntica dos corréus em relação aos agentes, os direitos conquistados por estes devem ser estendidos àqueles (CPP, art. 580).
Data do Julgamento
:
03/12/2012
Data da Publicação
:
07/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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