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Jurisprudência


TJMS 0000119-23.2012.8.12.0036

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA – ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO NÃO PROVIDO. A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, o quantum indenizatório deve ser mantido. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência