TJMS 0000123-26.2017.8.12.0023
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FURTO TENTADO (ART. 155, C/C ART 14, II) E DANO AO PATRIMÔNIO (ART. 163, PARAGRAFO ÚNICO, III) – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS – RECURSO PROVIDO.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, pois ele possui extensa ficha criminal com condenações transitadas, a demonstrar ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, então a condenação é medida que se impõe.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FURTO TENTADO (ART. 155, C/C ART 14, II) E DANO AO PATRIMÔNIO (ART. 163, PARAGRAFO ÚNICO, III) – PRETENDIDO AFASTAMENTO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS – RECURSO PROVIDO.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, pois ele possui extensa ficha criminal com condenações transitadas, a demonstrar ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, então a condenação é medida que se impõe.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Angélica
Comarca
:
Angélica
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