TJMS 0000130-38.1996.8.12.0028
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDA - FURTO DE VEÍCULO - RECUSA AO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Diante da preclusão lógica e consumativa, não se conhece da preliminar de cerceamento de defesa, quando a parte deixa de alegá-la na audiência de instrução e, ademais, pugna pela apresentação de memorial, levando à presunção de que não tem interesse na produção de outras provas. O contrato de seguro deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, vigorando a regra da inversão do ônus da prova em favor do segurado. Havendo registro do furto e não havendo prova contrária à ocorrência do sinistro, impõe-se à seguradora o dever de pagar o prêmio ao segurado.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDA - FURTO DE VEÍCULO - RECUSA AO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Diante da preclusão lógica e consumativa, não se conhece da preliminar de cerceamento de defesa, quando a parte deixa de alegá-la na audiência de instrução e, ademais, pugna pela apresentação de memorial, levando à presunção de que não tem interesse na produção de outras provas. O contrato de seguro deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, vigorando a regra da inversão do ônus da prova em favor do segurado. Havendo registro do furto e não havendo prova contrária à ocorrência do sinistro, impõe-se à seguradora o dever de pagar o prêmio ao segurado.'
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
05/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Bonito
Comarca
:
Bonito
Mostrar discussão