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Jurisprudência


TJMS 0000130-38.2014.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO MENOR – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o menor tenha participado da ação delituosa para consumar o ilícito penal, o que ocorreu no caso em tela. Laudo pericial confirma que o crime de furto foi praticado mediante escalada e rompimento de obstáculo, motivo pelo qual foi mantida a condenação por furto qualificado. Acolhida a pretensão recursal do tocante à neutralização, posto não haver nos autos elementos capazes de desabonar a personalidade do agente. Nos termos ao artigo 44, III, do CP, restou impossível a aplicação da substituição de pena. Igualmente incabível a concessão de sursis nos termos do artigo 77, II, do Código Penal.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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