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Jurisprudência


TJMS 0000134-37.1998.8.12.0018

Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DISSABOR NÃO DEMONSTRADO - RECURSO IMPROVIDO. Se o autor não comprovou o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), não há falar em indenização por danos morais. AGRAVO RETIDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o art. 407 do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação do rol de testemunhas conta-se regressivamente, tendo como início a data da audiência de instrução.'

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : 16/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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