TJMS 0000138-80.2012.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI 10.826/03 – CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (12 de fevereiro de 2012) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
III Com o parecer. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI 10.826/03 – CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
I – O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (12 de fevereiro de 2012) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
III Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão