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Jurisprudência


TJMS 0000138-80.2012.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI 10.826/03 – CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO. I – O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção. II – Verificando-se lapso superior a 03 anos entre a data do recebimento da denúncia (12 de fevereiro de 2012) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa. III Com o parecer. Recurso provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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