TJMS 0000139-28.2014.8.12.0041
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO DEMONSTRADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – CRIME CONSUMADO – TENTATIVA NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, bem como que o acusado tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta em adquirir produto de origem ilícita, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de receptação foi consumado, diante da quantidade de combustível apreendido em poder do réu, sem comprovação de origem lícita, não se restringindo a denúncia a um único fato.
3. Não há como aplicar o princípio da insignificância se o prejuízo à vítima foi superior a quatro salários mínimos há época dos fatos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PRETENSÃO RECURSAL NA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – DOLO DEMONSTRADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – CRIME CONSUMADO – TENTATIVA NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se nos autos constam provas robustas para comprovação da autoria e materialidade delitiva, bem como que o acusado tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta em adquirir produto de origem ilícita, a condenação é medida que se impõe.
2. O crime de receptação foi consumado, diante da quantidade de combustível apreendido em poder do réu, sem comprovação de origem lícita, não se restringindo a denúncia a um único fato.
3. Não há como aplicar o princípio da insignificância se o prejuízo à vítima foi superior a quatro salários mínimos há época dos fatos.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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