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Jurisprudência


TJMS 0000149-23.2010.8.12.0038

Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PROVENTOS E INDENIZAÇÃO - CUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR - POSSIBILIDADE - APOSENTADORIA COM RELAÇÃO A APENAS UM CARGO - CONTINUIDADE DO SERVIÇO EM RELAÇÃO AO OUTRO - ATO ILEGAL DE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - R$ 10.000,00 - PARIDADE SALARIAL - VIA IMPRÓPRIA - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - RECURSOS IMPROVIDOS. Diante da ilegalidade do ato da administração que exonerou sem qualquer procedimento administrativo ou motivação a apelada, escorreita a sentença que determinou a sua reintegração ao cargo de professora além da condenação ao pagamento da remuneração integral pelo período em que foi impedida de continuar as atividades. Quanto à indenização por danos morais é certo que a apelada foi impedida de exercer suas atividades em decorrência de ato ilegal do município em proceder sua exoneração ao cargo em que ocupa desde 13/06/1996 (matrícula 626-1). Portanto, patente o dever de indenizar. O meio adequado para pleitear desajuste relativo ao cálculo para apuração da renda mensal inicial não é a presente demanda, tampouco o Município de Nioaque é parte legítima para figurar no polo passivo da lide com esse pedido.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmara Cível II - Mutirão
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Nioaque
Comarca : Nioaque
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