TJMS 0000149-48.2003.8.12.0012
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI N. 10.409/02 - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS - SENTENÇA MANTIDA. Oferecido rol de testemunhas com a defesa prévia apresentada depois do interrogatório, na forma determinada pela Lei 10.409/02, as quais foram ouvidas, embora fora da audiência de instrução e julgamento, não há cerceamento de defesa no ato que indeferiu a oitiva de novas testemunhas da nova defesa prévia, na fase da instrução criminal, tanto mais que não referidas nesta. A negativa de autoria, não autoriza absolvição quando contraditórias as versões apresentadas pelo réu e contrariam os demais elementos de prova colhidos nos autos. Não há falar em redução da pena quando desfavoráveis as circunstâncias judiciais, independentemente da primariedade do réu, assim como impossível a fixação de pena restritiva de direitos, diante da hediondez do tráfico de entorpecentes. '
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI N. 10.409/02 - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS - SENTENÇA MANTIDA. Oferecido rol de testemunhas com a defesa prévia apresentada depois do interrogatório, na forma determinada pela Lei 10.409/02, as quais foram ouvidas, embora fora da audiência de instrução e julgamento, não há cerceamento de defesa no ato que indeferiu a oitiva de novas testemunhas da nova defesa prévia, na fase da instrução criminal, tanto mais que não referidas nesta. A negativa de autoria, não autoriza absolvição quando contraditórias as versões apresentadas pelo réu e contrariam os demais elementos de prova colhidos nos autos. Não há falar em redução da pena quando desfavoráveis as circunstâncias judiciais, independentemente da primariedade do réu, assim como impossível a fixação de pena restritiva de direitos, diante da hediondez do tráfico de entorpecentes. '
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
24/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Stephanini
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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