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Jurisprudência


TJMS 0000150-17.2010.8.12.0035

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO. Existindo indícios suficientes de que o acusado ceifou a vida de sua convivente por não aceitar a separação, ou por suspeitar de sua traição, é de se manter a qualificadora do art. 121, § 2º, II, do Código Penal, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a incidência ou não da mesma. O afastamento das qualificadoras reconhecidas na pronúncia é cabível apenas quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço, visto que encontra amparo nas provas carreadas acerca da futilidade do motivo causador do delito e de uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Iguatemi
Comarca : Iguatemi
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