TJMS 0000152-12.2014.8.12.0046
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRMÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À MATERIALIDADE DO REFERIDO CRIME - FATOS PARCIALMENTE COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento material da infração, quando esta deixar vestígios, deve ser comprovado com o indispensável auto de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos previstos no artigo 158 do Código de Processo Penal. Desclassificação que se impõe do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/1941, que resulta comprovada pela prova produzida, já que indubitavelmente o réu agrediu a vítima, embora não comprovada a lesão. Ausentes provas de que o réu tenha agido em legítima defesa, não há falar em excludente para sua absolvição se é comprovados fatos para desclassificar a imputação.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRMÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À MATERIALIDADE DO REFERIDO CRIME - FATOS PARCIALMENTE COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O elemento material da infração, quando esta deixar vestígios, deve ser comprovado com o indispensável auto de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos previstos no artigo 158 do Código de Processo Penal. Desclassificação que se impõe do crime de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/1941, que resulta comprovada pela prova produzida, já que indubitavelmente o réu agrediu a vítima, embora não comprovada a lesão. Ausentes provas de que o réu tenha agido em legítima defesa, não há falar em excludente para sua absolvição se é comprovados fatos para desclassificar a imputação.
Data do Julgamento
:
28/07/2014
Data da Publicação
:
01/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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