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Jurisprudência


TJMS 0000152-16.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pela confissão extraprocessual e judicial do réu, depoimento da vítima e circunstâncias fáticas, que se mostram coerentes e harmônicos formando um conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório. Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, tão somente, pelas declarações da vítima, confissão do réu e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para a incidência das qualificadoras, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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