TJMS 0000152-16.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pela confissão extraprocessual e judicial do réu, depoimento da vítima e circunstâncias fáticas, que se mostram coerentes e harmônicos formando um conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, tão somente, pelas declarações da vítima, confissão do réu e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para a incidência das qualificadoras, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – QUALIFICADORA NÃO CONFIGURADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pela confissão extraprocessual e judicial do réu, depoimento da vítima e circunstâncias fáticas, que se mostram coerentes e harmônicos formando um conjunto probatório suficiente para embasar o decreto condenatório.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, tão somente, pelas declarações da vítima, confissão do réu e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para a incidência das qualificadoras, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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