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Jurisprudência


TJMS 0000152-55.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - OBJETOS NÃO RELACIONADOS COM O FATO CRIMINOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência. Não se olvide que o confisco é efeito secundário da condenação, previsto no art. 91,II, do Código Penal. Pelas circunstâncias fático probatórias, não se pode afirmar que sejam instrumentos ou produtos do crime ou que constituam proveito auferido com a prática do fato criminoso. Diante desse contexto, a restituição dos bens apreendidos é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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