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Jurisprudência


TJMS 0000156-84.2011.8.12.0036

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA – LAUDO JUDICIAL CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO DA PARTE AUTORA – INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA – DOENÇAS PODEM SER CONTROLADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na situação apresentada nos autos, a parte autora não desincumbiu do seu ônus provatório, a teor do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, pois não restou comprovado nos autos a invalidez permanente da autora. Além disso, o perito judicial concluiu que a requerente pode ser readaptada para outras funções que não exijam esforços físicos, bem como que as doenças que acometem a autora podem ser controladas através da utilização de medicamentos e atividades fisicas.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Inocência
Comarca : Inocência
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