main-banner

Jurisprudência


TJMS 0000169-83.2005.8.12.0007

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - JÓIAS, BIJUTERIAS E TALÕES DE CHEQUE - CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS RÉUS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES PARA O OUTRO RÉU E EXACERBAÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EM CONCURSO DE AGENTES PLENAMENTE DEMONSTRADAS - PENA NÃO EXACERBADA - RÉUS COM PÉSSIMOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE DE AUMENTO DE PENA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO. Restando incontestes a autoria em concurso de agentes, não há como acolher o pedido de absolvição, nem desclassificação para furto simples. Autoriza-se o aumento das penas se os réus possuem maus antecedentes e são adeptos a práticas delituosas. Mantém-se a condenação se o conjunto probatório é harmonioso e seguro.'

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : 08/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
Mostrar discussão