TJMS 0000177-39.2014.8.12.0009
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO. MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transportava, em via pública, o artefato.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE – ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO. MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não prospera o pedido de desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo para o crime de posse ilegal, se restou devidamente comprovado nos autos que o apelante transportava, em via pública, o artefato.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
Mostrar discussão